Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Institui o Dia Municipal do Trabalhador da Segurança Privada e Vigilantes no Município de Guaíba" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 123/2023, de autoria do Ver. Ale Alves (PDT), “Institui o Dia Municipal do Trabalhador da Segurança Privada e Vigilantes no Município de Guaíba.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 275/2023, no qual orienta pela regular tramitação da proposta. Recomenda-se que a proposta, em caso de aprovação, seja encaminhada para Redação Final. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 123/2023. Em caso de aprovação, a proposição deve ser encaminhada para redação final. É o parecer.
Guaíba, 28 de Setembro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 28/09/2023 19:26:54 |
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