Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Denomina de forma definitiva a farmácia municipal de Guaíba de “Farmácia Municipal Ver. Jorge da Farmácia”" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 128/2023, de autoria do Ver. Miguel Crizel, “Denomina de forma definitiva a farmácia municipal de Guaíba de “FARMÁCIA MUNICIPAL VER. JORGE DA FARMÁCIA”." Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 272/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 128/2023, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É necessária a apresentação de Emenda para que seja prevista a revogação em artigo 3º do PLL da Lei Municipal nº 2.112/2006, a qual “DÁ DENOMINAÇÃO A FARMÁCIA DO PRONTO ATENDIMENTO.” A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Proponente apresentou emenda em 18/09/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 128/2023, com emenda. É o parecer.
Guaíba, 28 de Setembro de 2023. Ver. Everton da Academia (PTB) ![]() 28/09/2023 19:21:52 ![]() 02/10/2023 20:55:29 |
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