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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: Justificativa:Os dois locais citados são considerados de utilidade pública. Pretendemos com isso, caso seja atendida nossa sugestão o número de três dígitos para chamadas locais, por entender que facilita o acesso da população, e considerando especificamente de que, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, já deliberou a favor do cumprimento de atribuições que tornam efetivos os direitos e princípios da criança, elaborando a resolução que disciplina a utilização do telefone de três dígitos para o Conselho Tutelar, Disque 125, estamos solicitando informação sobre esta possibilidade no âmbito do nosso município. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 28/05/2015 ás 19:23:14.
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