Comissão Especial | ||||||||||||
"Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 4º da Lei Orgânica Municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão Especial, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2023, com o seguinte Substitutivo: SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2023. Acrescenta parágrafo único ao Art. 4º da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 27 de Setembro de 2023.
![]() 27/09/2023 14:29:34 ![]() 27/09/2023 20:41:15 ![]() 28/09/2023 18:43:44 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 27/09/2023 ás 14:02:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dea0868892961c320092e598de852845.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 186202. |