Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão Especial

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 004/2023
 
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 4º da Lei Orgânica Municipal"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista.

A Comissão Especial, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2023, com o seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2023.

Acrescenta parágrafo único ao Art. 4º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
(...)
Parágrafo Único. Os símbolos do Município previstos no caput deste artigo são protegidos e imutáveis em sua integralidade e sua modificação dependerá de manifestação favorável da população, sob a forma de plebiscito.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 27 de Setembro de 2023.

Ver. Marcos SJ
Presidente

Ver. Dr. João Collares
Vice-Presidente

Ver. Tiago Green
Secretário

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27/09/2023 11:29:34
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