PARECER JURÍDICO |
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"solicita à Mesa Diretora que após os trâmites legais, encaminhe à Comissão de Saúde, Educação e Meio Ambiente, na qual indica que seja concedido o Prêmio Ecologia e Ambientalismo de 2015, através de Decreto à Escola Municipal Ensino Fundamental Santa Catarina conforme a lei Nº 2.996/2013 de origem do Poder Legislativo" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de homenagem. 2. PARECER:A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa. O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador pode propor duas homenagens por ano. No caso em análise vemos, consultamos a lista proposições efetuadas, através do sistema informatizado, que a proponente já fez dois pedidos de homenagem até o momento, ao menos é oq ue consta no sistema e cujos pedidos foram efetuados pelos requerimentos 31 e 41/2015. Sendo assim há óbice para que o pedido continue tramitando, pois em dissonante da Resolução 005/2012. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente requerimento, pois em desacordo com a legislação vigente. É o parecer. Guaíba, 28 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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