Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Indicação n.º 228/2015
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 117/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"solicita à Mesa Diretora que após os trâmites legais, encaminhe à Comissão de Saúde, Educação e Meio Ambiente, na qual indica que seja concedido o Prêmio Ecologia e Ambientalismo de 2015, através de Decreto à Escola Municipal Ensino Fundamental Santa Catarina conforme a lei Nº 2.996/2013 de origem do Poder Legislativo"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de homenagem. 

2. PARECER:

 A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador pode propor duas homenagens por ano.

No caso em análise vemos, consultamos a lista proposições efetuadas, através do sistema informatizado, que a proponente já fez dois pedidos de homenagem até o momento, ao menos é oq ue consta no sistema e cujos pedidos foram efetuados pelos requerimentos 31 e 41/2015.

Sendo assim há óbice para que o pedido continue tramitando, pois em dissonante da Resolução 005/2012.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente requerimento, pois em desacordo com a legislação vigente. 

É o parecer.

Guaíba, 28 de maio de 2015.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 28/05/2015 ás 15:11:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 491f0205f42d2bdf5f2b6a6de97abeb2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18597.