Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 141/2015
PROPONENTE : Bancada do PP
     
PARECER : Nº 116/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer à Mesa Diretora a concessão de uma Homenagem através de uma Sessão Solene ao COPEG - Conselho de Pastores Evangélicos de Guaíba de acordo com a Resolução n° 005/2012 "

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de homenagem. 

2. Parecer:

 A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador pode propor duas homenagens por ano.

No caso em análise vemos, consultamos a lista proposições efetuadas, através do sistema informatizado, que o proponente não fez nenhum pedido de homenagem até o momento, ao menos a Procuradoria não deu parecer sobre tal tema.

Sendo assim nada obsta o pedido, pois em consonância coma Resolução 005/2012.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente requerimento, pois de acordo com a legislação vigente. 

É o parecer.

Guaíba, 28 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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