PARECER JURÍDICO |
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"Requer à Mesa Diretora a concessão de uma Homenagem através de uma Sessão Solene ao COPEG - Conselho de Pastores Evangélicos de Guaíba de acordo com a Resolução n° 005/2012 " 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de homenagem. 2. Parecer:A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa. O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador pode propor duas homenagens por ano. No caso em análise vemos, consultamos a lista proposições efetuadas, através do sistema informatizado, que o proponente não fez nenhum pedido de homenagem até o momento, ao menos a Procuradoria não deu parecer sobre tal tema. Sendo assim nada obsta o pedido, pois em consonância coma Resolução 005/2012. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente requerimento, pois de acordo com a legislação vigente. É o parecer. Guaíba, 28 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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