Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 033/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui a gratificação de risco de morte aos profissionais de saúde Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que executam suas atividades na Penitenciária Estadual Feminina Julieta Balestro, localizada no Município de Guaíba, e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 033/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui a gratificação de risco de morte aos profissionais de saúde Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que executam suas atividades na Penitenciária Estadual Feminina Julieta Balestro, localizada no Município de Guaíba, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 202/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/06/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, sendo distribuída a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

No aspecto da constitucionalidade formal, verifica-se, inicialmente, que a proposição se harmoniza com a competência legislativa atinente ao interesse local dos Municípios (art. 30, I, da CF/88), tratando de matéria de relevância municipal, não vinculada às competências legislativas privativas da União (art. 22 da CF/88).

Além disso, em relação à iniciativa legislativa, a proposição é de iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, pois envolve matéria submetida à reserva de administração do Prefeito.

No aspecto da constitucionalidade material, observa-se que a proposição está alinhada aos direitos e garantias previstos na CF/88, nada obstando sua tramitação.

Quanto à legalidade infraconstitucional, a proposição legislativa se compatibiliza com a legislação nacional, estadual e municipal vigente.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnicos-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 033/2023, com a seguinte emenda retificativa apresentada pelo proponente.

EMENDA RETIFICATIVA AO PLE 033/2023:

Alterar o art. 1o do Projeto de Lei nº 033/2023:

“Art. 1o Fica instituída a gratificação de risco de morte aos profissionais de saúde Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que executam suas atividades na Penitenciária Estadual Feminina Julieta Balestro, localizada no Município de Guaíba, no valor de R$ 771,14 (setecentos e setenta e um reais e quatorze centavos), reajustado no mesmo índice e ocasião da revisão geral dos servidores públicos municipais, vedada sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, bem como não terá nenhuma incidência previdenciária.

É o parecer.

   

Guaíba, 25 de Setembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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25/09/2023 15:08:39
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