Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de repúdio ao discurso machista e misógino proferido em tribuna pelo Vereador Aldo Menegheti de Freitas Ferreira, do Município de Balneário Pinhal-RS, quando atacou a Prefeita de Pinhal-RS utilizando-se da condição de ser mulher" I – RELATÓRIOA Moção nº 052/2023, de autoria do Ver.ª Carla Vargas (PTB), Moção de repúdio ao discurso machista e misógino proferido em tribuna pelo Vereador Aldo Menegheti de Freitas Ferreira, do Município de Balneário Pinhal-RS, quando atacou a Prefeita de Pinhal-RS utilizando-se da condição de ser mulher. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 052/2023. É o parecer.
Guaíba, 25 de Setembro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 25/09/2023 18:21:27 |
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