PARECER JURÍDICO |
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"Apresento a V. Exa, nos termos do Artigo 116 do Regimento Interno, a presente Moção de apelo contra a medida que esta sendo articulada pelo Executivo para aumentar a alíquota de ICMS no Estado do RS, para ser enviada aos Deputados Estaduais " 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade da presente moção. 2. Parecer:A Procuradoria ao analisar a presente moção verifica que a mesma já passou pelo Plenário e foi aprovada pelos nobres edis. Diante de tal assertiva e fato, já consumado, a Procuradoria informa que não há necessidade de exarar parecer, pois o processo depois de aprovado em plenário fica perfectibilizado e somente atos posteriores a este episódio podem ser seguidos. E no caso de pedido de parecer, após a aprovação pelo plenário, é um passo atrás no procedimento. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade de exarar parecer haja vista a aprovação da moção pelo plenário. É o parecer. Guaíba, 28 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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