Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 192/2015
PROPONENTE : Bancada do PROS
     
PARECER : Nº 115/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Apresento a V. Exa, nos termos do Artigo 116 do Regimento Interno, a presente Moção de apelo contra a medida que esta sendo articulada pelo Executivo para aumentar a alíquota de ICMS no Estado do RS, para ser enviada aos Deputados Estaduais "

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade da presente moção. 

2. Parecer:

 A Procuradoria ao analisar a presente moção verifica que a mesma já passou pelo Plenário e foi aprovada pelos nobres edis.

Diante de tal assertiva e fato, já consumado, a Procuradoria informa que não há necessidade de exarar parecer, pois o processo depois de aprovado em plenário fica perfectibilizado e somente atos posteriores a este episódio podem ser seguidos. E no caso de pedido de parecer, após a aprovação pelo plenário, é um passo atrás no procedimento. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade de exarar parecer haja vista a aprovação da moção pelo plenário.

 É o parecer.

Guaíba, 28 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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