Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 036/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 114/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a concessão de 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial urbano - IPTU do ano de 2015"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão a cerca da forma e legalidade do presente projeto. 

2. PARECER:

O projeto em análise foi proposto pelo Poder Executivo que é de fato quem detém a primazia para iniciar o processo relativa a matéria aqui analisada. Eis que assim dispõe a Carta Magna.

Vencida esta etapa se passa para outra questão a ser analisada que é o fato de haver renúncia de receita, mas a própria justificativa já informa que há previsão nas leis orçamentárias o aludido desconto.

Portanto, sendo legal o projeto proposto vemos que há conveniência, outro requisito, para que o mesmo possa ser analisado pelos nobres vereadores.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela viabilidade jurídica de tramitação do presente Projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 28 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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