Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 111/2023
 
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Institui no município a semana de conscientização eleitoral"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 111/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ, “Institui no município a semana de conscientização eleitoral.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 256/2023, no qual concluiu pela regular tramitação da proposta, não obstante a necessidade de supressão do contido no art. 1º, quanto à inclusão no Calendário Oficial de eventos do município, em razão de vício de iniciativa, caracterizado com base no artigo 61, § 1º, da CF/88, artigo 60, II, “d”, da CE/RS e artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou uma emenda e deu parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

 Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 111/2023 com a emenda proposta pelo proponente.

EMENDA RETIFICATIVA AO PLL nº 111/2023:

Altera o Art. 1° do presente projeto de lei, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1o Fica instituída no município de Guaíba, a Semana Municipal da Conscientização Eleitoral, a ser comemorada anualmente na semana do dia 26 de junho, data alusiva ao Dia Nacional da Consciência do 1o Voto.

É o parecer.

   

Guaíba, 21 de Setembro de 2023.

Ver. Tiago Green (PTB)
Relator

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21/09/2023 16:13:40
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