Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 03 (três) Médicos de Saúde da Família, 01 (um) Médico Clínico Geral, 02 (dois) Médicos Psiquiatras, 01 (um) Médico Neurologista, 02 (dois) Fonoaudiólogos, 02 (dois) Psicólogos e 02 (dois) Técnicos em Radiologia, e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 061/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 03 (três) Médicos de Saúde da Família, 01 (um) Médico Clínico Geral, 02 (dois) Médicos Psiquiatras, 01 (um) Médico Neurologista, 02 (dois) Fonoaudiólogos, 02 (dois) Psicólogos e 02 (dois) Técnicos em Radiologia, e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 286/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/09/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. Nesse sentido, entendo que o objetivo primordial do Projeto de Lei do Executivo nº 061/2023 é promover a saúde da população, colaborando com a efetivação dos direitos já previstos na Constituição Federal. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 061/2023. É o parecer.
Guaíba, 21 de Setembro de 2023. Ver. Romeu Orestes (MDB) ![]() 21/09/2023 18:15:07 |
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