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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que informe o que segue
Justificativa:De acordo com a Lei nº 4.186 de 2022: Conforme o Art. 3º “As empresas deverão manter as placas de identificação de execução da obra durante todo o período de intervenção, para fins de transparência e de fiscalização pela população e pelos órgãos de controle” e o Art. 4º “A empresa que descumprir a obrigação será notificada para cumpri-la em prazo razoável, sob pena de, transcorrido o prazo, ser aplicada multa administrativa de 500 UFIRMs”, por isso, questionamos se atualmente há fiscalização do cumprimento desta, pois diversas vezes os munícipes acreditam que as obras e os devidos transtornos são por parte da Prefeitura, porém temos acompanhado que em alguns casos são de empresas como Corsan, CEEE Equatorial, Telefonia, dentre outros. Se houvesse o cumprimento da lei, seria mais fácil identificar os agentes responsáveis e inclusive, possibilitaria melhorar o acompanhamento e até mesmo a cobrança por parte do munícipe com a empresa responsável. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 28/09/2023 14:10:17
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Documento publicado digitalmente por MONIQUE DARSKI DE OLIVEIRA em 21/09/2023 ás 17:00:05.
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