Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Veto parcial ao Projeto-de-Lei n.º 052/14 que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias, localizadas no município de Guaíba a disponibilizarem urnas receptoras de medicamentos vencidos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com o prazo de validade expirado" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento para tramitação do veto, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela regular tramitação do veto e catamento do mesmo. Sala das Comissões, 27 de Maio de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 27/05/2015 ás 19:35:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f07f23192965fa0b370ec3376b67662b.
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