Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
| |||||||||
"Institui Programa de Incentivos Hospitalares e Ambulatoriais – Assistir/Guaíba, para a qualificação da atenção primária, secundária e terciária em saúde nos hospitais e clínicas contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde – SUS." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 051/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui Programa de Incentivos Hospitalares e Ambulatoriais – Assistir/Guaíba, para a qualificação da atenção primária, secundária e terciária em saúde nos hospitais e clínicas contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde – SUS.” Juntado o Parecer Jurídico nº 280/2023. Foi juntado ao processo a ATA com a deliberação do COMUSA. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 05/09/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. Nesse sentido, entendo que o objetivo primordial do Projeto de Lei do Executivo nº 044/2023 é promover a saúde da população, colaborando com a efetivação dos direitos já previstos na Constituição Federal. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 051/2023. É o parecer.
Guaíba, 19 de Setembro de 2023. Ver. Romeu Orestes (MDB) ![]() 19/09/2023 21:35:36 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 19/09/2023 ás 21:34:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72ffce0d1e4be083e866e9b90769e3bf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 185427. |