Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Isenta do pagamento da tarifa no transporte coletivo (ônibus) no Município de Guaíba aos servidores de nível médio da Brigada Militar" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Antônio Arilene. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inviabilidade jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - , sendo assim, opinamos pela arquivamento ou retirada do projeto. Sala das Comissões, 27 de Maio de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 27/05/2015 ás 18:20:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7a9062d79a35a37003d6fb1509392840.
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