Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 112/2023
 
PROPONENTE : Ver. Everton da Academia

"Denomina de forma definitiva a Rua dezenove - Início na Rua Ulisses de Souza Marçal e término na Rua dezesseis de Leandro de Oliveira Lopes, Bairro Santa Rita"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 112/2023, de autoria do Ver. Everton da Academia, “Denomina de forma definitiva a Rua dezenove - Início na Rua Ulisses de Souza Marçal e término na Rua dezesseis de Leandro de Oliveira Lopes, Bairro Santa Rita.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 244/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do PLL nº 112/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam sua deliberação em Plenário. 

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 29/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo do Projeto de Lei do Legislativo nº 112/2023. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 112/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 19 de Setembro de 2023.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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19/09/2023 17:17:28
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