Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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"Institui o Evento Religioso Evangélico “Vigília Abala Guaíba” e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legistlativo nº 122/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros, “Institui o Evento Religioso Evangélico “Vigília Abala Guaíba” e dá outras providências.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 252/2023, no qual concluiu legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 122/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, feita a advertência da impossibilidade de inclusão da data no calendário oficial e de subvenção pública a tais eventos. É necessária a correção do art. 4º, para que a cláusula de vigência esteja em consonância com a LC 95/98, sendo reservada a cláusula “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 29/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou uma emenda e deu parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 122/2023 com a emenda da CCJR. É o parecer.
Guaíba, 18 de Setembro de 2023. Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos) ![]() 19/09/2023 14:12:47 |
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