Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 122/2023
 
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

"Institui o Evento Religioso Evangélico “Vigília Abala Guaíba” e dá outras providências"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 122/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros, “Institui o Evento Religioso Evangélico “Vigília Abala Guaíba” e dá outras providências.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 252/2023, no qual concluiu legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 122/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, feita a advertência da impossibilidade de inclusão da data no calendário oficial e de subvenção pública a tais eventos. É necessária a correção do art. 4º, para que a cláusula de vigência esteja em consonância com a LC 95/98, sendo reservada a cláusula “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 29/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou uma emenda e deu parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 122/2023 com a emenda da CCJR.

É o parecer.

   

Guaíba, 18 de Setembro de 2023.

Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos)
Relator

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19/09/2023 11:12:47
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