Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Institui a "Semana Municipal de Defesa e Promoção da Vida", e dá providências correlatas" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legistlativo nº 105/2023, de autoria do Ver. Tiago Green, “Institui a "Semana Municipal de Defesa e Promoção da Vida", e dá providências correlatas.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 238/2023, no qual concluiu pela regular tramitação da proposta, não obstante a necessidade de supressão do contido no parágrafo único do art. 1º e dos artigos 3º e 4º, em razão de vício de iniciativa, caracterizado com base no artigo 61, § 1º, da CF/88, artigo 60, II, “d”, da CE/RS e artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 22/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao Substitutivo da matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 105/2023. É o parecer. Guaíba, 18 de Setembro de 2023. Ver.Romeu Orestes (MDB) ![]() 18/09/2023 17:09:11 |
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