Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 122/2023
 
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

"Institui o Evento Religioso Evangélico “Vigília Abala Guaíba” e dá outras providências"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 122/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros, “Institui o Evento Religioso Evangélico “Vigília Abala Guaíba” e dá outras providências.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 252/2023, no qual concluiu legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 122/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, feita a advertência da impossibilidade de inclusão da data no calendário oficial e de subvenção pública a tais eventos. É necessária a correção do art. 4º, para que a cláusula de vigência esteja em consonância com a LC 95/98, sendo reservada a cláusula “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 29/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.
O Relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Legislativo nº 122/2023, com a seguinte emenda.

EMENDA RETIFICATIVA AO PLL 122/2023:

Art. 1º - Altera o Art. 4º do PLL 122/2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

É o parecer.

Guaíba, 13 de Setembro de 2023.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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15/09/2023 17:54:56
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