Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Institui o Evento Religioso Evangélico “Vigília Abala Guaíba” e dá outras providências" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 122/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros, “Institui o Evento Religioso Evangélico “Vigília Abala Guaíba” e dá outras providências.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 252/2023, no qual concluiu legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 122/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, feita a advertência da impossibilidade de inclusão da data no calendário oficial e de subvenção pública a tais eventos. É necessária a correção do art. 4º, para que a cláusula de vigência esteja em consonância com a LC 95/98, sendo reservada a cláusula “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 29/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Legislativo nº 122/2023, com a seguinte emenda. EMENDA RETIFICATIVA AO PLL 122/2023: Art. 1º - Altera o Art. 4º do PLL 122/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É o parecer. Guaíba, 13 de Setembro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 15/09/2023 20:54:56 |
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