Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Denomina de forma definitiva a Rua dezenove - Início na Rua Ulisses de Souza Marçal e término na Rua dezesseis de Leandro de Oliveira Lopes, Bairro Santa Rita" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 112/2023, de autoria do Ver. Everton da Academia, “Denomina de forma definitiva a Rua dezenove - Início na Rua Ulisses de Souza Marçal e término na Rua dezesseis de Leandro de Oliveira Lopes, Bairro Santa Rita.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 244/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do PLL nº 112/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam sua deliberação em Plenário. Do ponto de vista da técnica legislativa, é necessária a correção do art. 2º, em observância à LC nº 95/98, para que conste “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, podendo ser realizada em Redação Final. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 29/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Legislativo nº 112/2023, com o seguinte Substitutivo: SUBSTITUTIVO AO PLL 112/2023: Ementa: Denomina a Rua Dezessete, localizada no Loteamento Guaíba Park, Bairro 35.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É o parecer.
Guaíba, 13 de Setembro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 15/09/2023 20:55:35 |
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