Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Institui no município a semana de conscientização eleitoral" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 111/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ, “Institui no município a semana de conscientização eleitoral.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 256/2023, no qual concluiu pela regular tramitação da proposta, não obstante a necessidade de supressão do contido no art. 1º, quanto à inclusão no Calendário Oficial de eventos do município, em razão de vício de iniciativa, caracterizado com base no artigo 61, § 1º, da CF/88, artigo 60, II, “d”, da CE/RS e artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Substitutivo do Projeto de Lei do Legislativo nº 111/2023.
É o parecer.
Guaíba, 13 de Setembro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 15/09/2023 19:05:05 |
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