Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Fica Proibido no Município de Guaíba a realização e colocação de tatuagens e Piercings em animais com fins estéticos" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 142/2021, de autoria do Ver. Ale Alves, “Fica Proibido no Município de Guaíba a realização e colocação de tatuagens e Piercings em animais com fins estéticos.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 280/2021, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 142/2021, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Apenas salienta que, tratando-se de alteração no Código do Meio Ambiente, que possui natureza jurídica de lei complementar (art. 46, V, da LOM), salienta-se que deverá ser respeitado o disposto no art. 46, § 1º, da LOM, no sentido de que sejam garantidas a ampla divulgação e a realização de consulta pública para recebimento de sugestões, o que constitui, evidentemente, etapa necessária à validade jurídica do processo legislativo. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/10/2021, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. Solicitado parecer externo do IGAM, o qual concluiu pela a inviabilidade da proposição, pois está no desatendimento da devida espécie legislativa, que é lei complementar, devendo ser objeto de substitutivo com vistas a alterar o Código de Posturas, devendo seguir regras do art. 12 da Lei Complementar Federal 95, de 1998, bem como a proposição precisa adotar as regras da técnica legislativa nela previstas. Ampla Divulgação realizada de 18/08/2023 até 02/09/2023: Não houve manifestações. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pelo Arquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 142/2021, conforme parecer do IGAM. É o parecer.
Guaíba, 14 de Setembro de 2023. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 14/09/2023 20:48:32 |
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