Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 585/2023
PROPONENTE : Ver. Everton da Academia
     
PARECER : Nº 279/2023
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Requer sessão solene em homenagem ao Grupo Vagalumes da Esperança pelos relevantes serviços prestados a comunidade em situação de vulnerabilidade no município"

1. Relatório:

O Vereador Everton da Academia (PTB) apresentou o RMD 585/2023 à Câmara Municipal, o qual “Requer sessão solene em homenagem ao Grupo Vagalumes da Esperança pelos relevantes serviços prestados a comunidade em situação de vulnerabilidade no município”. A proposição foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos da Res. 005/2012.

2. Mérito:

Contata-se que a proposta de Sessão Solene é a segunda do ano do parlamentar, tendo havido apenas um outro RMD apresentado com fulcro na Res. 005/2012, qual seja o RMD 391/2023. É viável a homenagem a grupo, conforme consta na proposição, sendo possível a confecção de uma placa para a referida homenagem, em observância ao art. 4º da Resolução 005/2012, se no RMD 391/2023 já não houverem sido confeccionadas duas placas.

Em relação ao limite de homenageados, cabe à Mesa Diretora regulamentar a Resolução 005/2012 a fim de especificar se as homenagens que propuserem a consagrar mais de uma pessoa serão consideradas como mais de uma homenagem, não tendo a referida Resolução 005/2012 esgotado a matéria.

3. Conclusão:

Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela regular tramitação do RMD 585/2023, sendo viável a confecção de uma placa de homenagem no âmbito dessa proposta.

Não obstante, cabe à Mesa Diretora regulamentar o art. 86 do Regimento Interno, alterando ou revogando a Resolução 005/2012, estabelecendo regras mais claras em relação ao limite de homenagens por Sessão Legislativa.

É o parecer.

Guaíba, 14 de setembro de 2023.

 

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador-Geral

OAB/RS 107.136

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