PARECER JURÍDICO |
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"Requer sessão solene em homenagem ao Grupo Vagalumes da Esperança pelos relevantes serviços prestados a comunidade em situação de vulnerabilidade no município" 1. Relatório:O Vereador Everton da Academia (PTB) apresentou o RMD 585/2023 à Câmara Municipal, o qual “Requer sessão solene em homenagem ao Grupo Vagalumes da Esperança pelos relevantes serviços prestados a comunidade em situação de vulnerabilidade no município”. A proposição foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos da Res. 005/2012. 2. Mérito:Contata-se que a proposta de Sessão Solene é a segunda do ano do parlamentar, tendo havido apenas um outro RMD apresentado com fulcro na Res. 005/2012, qual seja o RMD 391/2023. É viável a homenagem a grupo, conforme consta na proposição, sendo possível a confecção de uma placa para a referida homenagem, em observância ao art. 4º da Resolução 005/2012, se no RMD 391/2023 já não houverem sido confeccionadas duas placas. Em relação ao limite de homenageados, cabe à Mesa Diretora regulamentar a Resolução 005/2012 a fim de especificar se as homenagens que propuserem a consagrar mais de uma pessoa serão consideradas como mais de uma homenagem, não tendo a referida Resolução 005/2012 esgotado a matéria. 3. Conclusão:Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela regular tramitação do RMD 585/2023, sendo viável a confecção de uma placa de homenagem no âmbito dessa proposta. Não obstante, cabe à Mesa Diretora regulamentar o art. 86 do Regimento Interno, alterando ou revogando a Resolução 005/2012, estabelecendo regras mais claras em relação ao limite de homenagens por Sessão Legislativa. É o parecer. Guaíba, 14 de setembro de 2023.
FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS Procurador-Geral OAB/RS 107.136 Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/09/2023 13:06:50 |
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