Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 048/2023 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 19/09/2023

Moção de Apoio ao Congresso Nacional.

O Vereador  Tiago Green juntamente com os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442 ( Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  442),  a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.

Justificativa

 Os Vereadores, abaixo assinados, através da presente Moção de Apoio, buscam impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.

Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal Brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto.

Esta Moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas os  nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”.

A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional.

A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.”

Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”.

Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.

Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.

Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.

Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar  nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
12/09/2023 11:35:23
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
12/09/2023 13:00:16
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
12/09/2023 13:56:02
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
12/09/2023 17:56:37
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
13/09/2023 12:19:00
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
13/09/2023 12:56:11
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
13/09/2023 16:08:16
ICP-BrasilROMEU NUNES ORESTES:36884189053
13/09/2023 16:22:12
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
13/09/2023 16:43:20
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
14/09/2023 13:19:35
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por SCHEILA SILVA BASSUALDO em 12/09/2023 ás 11:34:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9848d27edf017fea74500187083015ba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 184656.