Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 129/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei:

Cria o Programa Ativa Idade no Município de Guaíba. 

Um dos assuntos mais discutidos na atualidade é relacionado ao preconceito, mas, infelizmente o preconceito contra o “velho” (chamado de Etarismo) é talvez o único que resiste abertamente na sociedade.

Há ainda no mercado uma cultura de que a pessoa de 50 anos é velha, mas isso é coisa do passado. A longevidade cresceu, e a idade de aposentadoria foi estendida, então vamos trabalhar tentar mudar esta realidade.

Ao longo dos últimos anos, a participação de pessoas com idade superior a 50 anos vem aumentando na força de trabalho do País. Além do envelhecimento da população, os idosos estão adiando a saída do mercado. Medidas que garantam o acesso ao trabalho e à renda são importantes dentro desse cenário.

Uma pesquisa da empresa Ernst & Young e a agência Maturi de 2022, realizada em quase 200 empresas no Brasil, mostrou o perfil do mercado de trabalho para pessoas com mais de 50 anos. A maioria das companhias pesquisadas tem de 6% a 10% de pessoas com mais de 50 anos em seu quadro funcional

Essa porcentagem é superior à observada para o País, de 24%. Em 2022, no grupo de 60 a 64 anos, 61% dos homens e 34% das mulheres estavam no mercado de trabalho. Já no grupo de 65 a 69 anos, eram 40% e 20%, respectivamente.

No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)4, a transformação que está ocorrendo em relação à faixa etária da população representa uma das importantes pautas para debates, devido à reorganização estrutural que ocorre no país com o aumento da população idosa.

Dificuldades financeiras das famílias são um dos motivos para os idosos continuarem no mercado de trabalho, ou retornarem a este, na necessidade de manter ou aumentar a renda familiar.

De acordo com o IBGE, os idosos devem representar 25,5% da população até 2060.

Assim, a participação dos idosos no mercado de trabalho, por necessidade, avança, enquanto cai a da população mais jovem, numa matemática que mostra a diminuição da população jovem e em idade ativa e o aumento de idosos vivendo por mais tempo.

Isso vai ter um impacto na redução das receitas e no aumento dos gastos previdenciários, nos gastos com a saúde e outros, impacto diretamente ligado à diminuição da força de trabalho.

Frente a isso, é preciso garantir a empregabilidade desse trabalhador mais velho, com oferecimento de capacitação e profissionalização, com atenção às condições de saúde, à mobilidade urbana e, inclusive, à redução do preconceito.

É dever do Estado, primeiramente, a preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, mas estes permanecendo na ativa deve-se criar, estimular e fiscalizar programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho, buscando que as empresas reservem um percentual de vagas para este público, aumentando a participação dos idosos no mercado com condições de trabalho.

Envelhecer não é mais sinônimo de repouso. Os idosos estão cada vez mais próximos da tecnologia e da internet e vivendo com mais saúde, devido aos avanços da medicina e às mudanças de modo de vida.

Reciclagem, capacitação, reinserção e requalificação profissional são palavras-chave nesse processo

Nesse sentido, este Projeto de Lei visa a adequar e a organizar essa volta ou permanência dos idosos no mercado de trabalho no Município de Guaíba.

Evidentemente devemos considerar que esta iniciativa deste projeto possui boa intenção, conforme a fundamentação apresentada, existe uma previsão legal para atuação deste legislador municipal em matéria de defesa ao trabalho e uma vida digna para os idosos.

Diante disso, convido os nobres Vereadores a apoiar este Projeto e dar um passo fundamental na inclusão produtiva do idoso no mercado de trabalho local.

Guaíba, 11 de setembro de 2023

Vereador Manoel Eletricista - PSDB

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
11/09/2023 19:38:37
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 11/09/2023 ás 19:38:03.
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