Comissão de Obras e Serviços Públicos
| |||||||||
"Altera o § 3º do art. 42 da Lei Municipal n.º 4.387/2023, que institui a Política Municipal de Estímulo à Inovação Tecnológica." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 058/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera o § 3º do art. 42 da Lei Municipal n.º 4.387/2023, que institui a Política Municipal de Estímulo à Inovação Tecnológica.” Juntado o Parecer Jurídico nº 266/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/09/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 058/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 058/2023. É o parecer.
Guaíba, 06 de Setembro de 2023. Ver. Marcos SJ (PL) ![]() 06/09/2023 19:12:33 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 06/09/2023 ás 19:11:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0406c5f9a1f87a8be60ac3be30179463.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 184545. |