Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 058/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o § 3º do art. 42 da Lei Municipal n.º 4.387/2023, que institui a Política Municipal de Estímulo à Inovação Tecnológica."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 058/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera o § 3º do art. 42 da Lei Municipal n.º 4.387/2023, que institui a Política Municipal de Estímulo à Inovação Tecnológica.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 266/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/09/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 058/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

 Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 058/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 06 de Setembro de 2023.

Ver. Marcos SJ (PL)
Relator

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ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
06/09/2023 16:12:33
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