Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 058/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o § 3º do art. 42 da Lei Municipal n.º 4.387/2023, que institui a Política Municipal de Estímulo à Inovação Tecnológica."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 058/2023.

Sala das Comissões, 06 de Setembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
06/09/2023 15:43:18
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
06/09/2023 15:58:44
Documento publicado digitalmente por em 06/09/2023 ás 15:41:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2c6923e7a91b71e904f93e98d0b109c5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 184510.