Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 544/2023
 
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

"Requer Sessão Solene para reconhecer ato de bravura praticado pelos policiais militares, soldados Pierre Santiago Amaro Corrêa, Sergio Renan Antunes Fagonde, Alax Viégas Polachini e Bruno Silveira de Souza"

I – Relatório

O Requerimento à Mesa Diretora nº 544/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros (PP), Requer Sessão Solene para reconhecer ato de bravura praticado pelos policiais militares, soldados Pierre Santiago Amaro Corrêa, Sergio Renan Antunes Fagonde, Alax Viégas Polachini e Bruno Silveira de Souza

Incluído na ordem do dia da reunião ordinária de 05/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 005/2012, o requerimento de homenagem, após ser lido na reunião, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer.

II – Fundamentação

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As homenagens são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que o RMD foi devidamente instruído com a biografia do homenageado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 005/2012.

Também foi devidamente observado o limite de duas homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade do RMD nº 544/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 06 de Setembro de 2023.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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06/09/2023 16:49:06
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