PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio com a Liga Guaibense de Futebol Varzeano" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se referir que a matéria em análise é da competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa. Inclusive há dotação orçamentária descrita no corpo da Minuta do Termo de Convênio, a forma de prestação de contas e seu prazo, o valor a ser repassado e o Plano de Trabalho. O Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal convenie com a AVG, na realidade repasse recursos a mesma. Ao analisar o projeto em trâmite vemos que estão acostados alguns documentos e o que o tornam regulares, e os documentos essenciais são o seguintes: I - Dotação Orçamentária; Esta descrito no corpo do termo de convênio II – Plano de trabalho; acostado ao Projeto de Lei III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato, Do que se vê do Projeto tem-se que o mesmo obedece as disposições legais no que permite ao repasse de recursos a entidades. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois em conformidade com a legislação, no entanto a análise de mérito cabe aa plenário. É o parecer. Guaíba, 26 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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