Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 032/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 111/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio com a Liga Guaibense de Futebol Varzeano"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Inicialmente é de se referir que a matéria em análise é da competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa. Inclusive há dotação orçamentária descrita no corpo da Minuta do Termo de Convênio, a forma de prestação de contas e seu prazo, o valor a ser repassado e o Plano de Trabalho. 

O Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal convenie com a AVG, na realidade repasse recursos a mesma.

Ao analisar o projeto em trâmite vemos que estão acostados alguns documentos e o que o tornam regulares, e os documentos essenciais são o seguintes:

I - Dotação Orçamentária; Esta descrito no corpo do termo de convênio

II – Plano de trabalho; acostado ao Projeto de Lei

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato,

Do que se vê do Projeto tem-se que o mesmo obedece as disposições legais no que permite ao repasse de recursos a entidades.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois em conformidade com a legislação, no entanto a análise de mérito cabe aa plenário.

 É o parecer.

Guaíba, 26 de maio de 2015. 

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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