PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município contratar emergencialmente e por tempo determinado, 1 (um) psicólogo" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer sobre a legalidade da emenda proposta por vereador a Projeto enviado pelo Poder Executivo. 2. Parecer:Iniciamos o parecer trazendo a baila o quanto de revela possível no que tange a emendas dos parlamentares e a propósito desse assunto escreveu Caio Tácito:
Ao analisar-se as emendas propostas pelo nobre Vereador vemos que há uma clara interferência no projeto ou, como acima referido, uma transmutação. Senão vejamos: O projeto prevê que haja processo seletivo simplificado, assim determina e entende o TCERS, a emenda obriga a publicação de editais, o que daria ou dará possibilidade de impugnação, o texto original não diz onde o profissional trabalhará, já a emenda delimita e determina onde o mesmo exercerá suas funções. Por fim a seleção pretendida pelo Executivo desnatura completamente o projeto enviado. O Vereador tem o poder de emendar qualquer projeto de Lei no entanto este poder fica limitado por força da legalidade, ou seja, não pode ferir a Legislação e nem desnaturar o projeto enviado e a ser analisado pelo plenário. Como se referiu acima a emenda proposta é válida, pois compete ao vereador fazê-las quando concluir pela conveniência, mas torna-se ilegal porque interfere na gestão de pessoal do outro poder e desnatura o projeto original. Sem contar que as alterações propostas podem impedir ou descaracterizar a emergencialidade. . Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica da emenda por desnaturamento da proposta original, mas a análise meritória cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba,22 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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