PARECER JURÍDICO |
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"Veto parcial ao Projeto-de-Lei n.º 052/14 que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias, localizadas no município de Guaíba a disponibilizarem urnas receptoras de medicamentos vencidos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com o prazo de validade expirado" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão no que se refere a forma e legalidade do presente veto. 2. Parecer:O Exmo. Sr. Prefeito houve por bem vetar parcialmente, por razões de legalidade e constitucionalidade, o art. 2º do presente projeto de lei, de autoria da Vereadora Cleusa Souza. Entendendo o Alcaide que a matéria é de sua alçada privativa, bem como forma a forma de recolhimneto da medicação com prazo vencido impõe ao Poder Executivo o dever de fiscalizar e que por esta razão acaba por acarretar aumento de despesas, o que fere a LOM. O veto esta sendo proposto no prazo legal. As razões do veto dão razão ao Prefeito somente porque de fato não há recolhimento seletivo de lixo na Municipalidade, de modo geral, e nem de resíduos médicos e hospitalares. Uma falha no sistema que não prevê ou não faz este tipo de serviço. No entanto, mesmo sendo dessa forma, fica o alerta ao Prefeito de que projeto tem um cunho extremamente importante e de relevante serviço social a ser prestado, pois a medicação invariavelmente acaba sendo colocada no lixo doméstico o que poderá causar um problema de saúde grave à população. Sugere-se que o Poder Executivo que estude uma forma de destinação adequada aos medicamentos que sobram nas casas dos munícipes, pois somente assim se evitará contaminação, utilização por terceiros de medicamentos sem validade e até contaminação do solo pelos componentes químicos existentes nos mesmos. O projeto foi muito importante para que se abra um debate relativamente ao assunto. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER< a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do veto e acatamento do mesmo, se assim entenderem Vossas Excelências entenderem, pois de fato há ferimento da legislação, conforme anunciado, mas a análise do mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 22 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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