Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Veto Total n.º 052/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 107/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Veto parcial ao Projeto-de-Lei n.º 052/14 que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias, localizadas no município de Guaíba a disponibilizarem urnas receptoras de medicamentos vencidos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com o prazo de validade expirado"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão no que se refere a forma e legalidade do presente veto. 

2. Parecer:

 O Exmo. Sr. Prefeito houve por bem vetar parcialmente, por razões de legalidade e constitucionalidade, o art. 2º do presente projeto de lei, de autoria da Vereadora Cleusa Souza. 

Entendendo o Alcaide que a matéria é de sua alçada privativa, bem como forma a forma de recolhimneto da medicação com prazo vencido impõe ao Poder Executivo o dever de fiscalizar e que por esta razão acaba por acarretar aumento de despesas, o que fere a LOM.

O veto esta sendo proposto no prazo legal.

As razões do veto dão razão ao Prefeito somente porque de fato não há recolhimento seletivo de lixo na Municipalidade, de modo geral, e nem de resíduos médicos e hospitalares. Uma falha no sistema que não prevê ou não faz este tipo de serviço.

No entanto, mesmo sendo dessa forma, fica o alerta ao Prefeito de que projeto tem um cunho extremamente importante e de relevante serviço social a ser prestado, pois a medicação invariavelmente acaba sendo colocada no lixo doméstico o que poderá causar um problema de saúde grave à população.

Sugere-se que o Poder Executivo que estude uma forma de destinação adequada aos medicamentos que sobram nas casas dos munícipes, pois somente assim se evitará contaminação, utilização por terceiros de medicamentos sem validade e até contaminação do solo pelos componentes químicos existentes nos mesmos.

O projeto foi muito importante para que se abra um debate relativamente ao assunto. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER< a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do veto e acatamento do mesmo, se assim entenderem Vossas Excelências entenderem, pois de fato há ferimento da legislação, conforme anunciado, mas a análise do mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 22 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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