PARECER JURÍDICO |
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"O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, encaminhe a Comissão de Justiça e Redação, para que Conceda o Prêmio Solidariedade de 2015 no Dia da Consciência Solidária, através de Decreto, à CMPC – Celulose Rio-Grandense - Diretor Presidente WALTER LIDIO” conforme a a Lei Nº 3.105/2014 de origem do Poder Legislativo. " 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade da presente indicação. 2. Parecer:Vemos que a indicação não tem vício de iniciativa, ou seja, está em acordo com a legislação que regula a matéria. No que concerne ao pedido em sí é de se dizer que o mesmo está em condições de concessão porque enquadrado no quanto permite a lei 3105/2014, pois devidamente instruído com as referidas justificativas e dentro do prazo e esta sendo encaminada à Comissão pertinente e que estão estipulados na mesma Lei. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da indicação e, portanto o aludido Prêmio pode ser concedido, no entanto a análise do mérito cabe a Comissão de Justiça e Redação. É o parecer. Guaíba, 22 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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