Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 04 (quatro) Contadores e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 053/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 04 (quatro) Contadores e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 243/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 22/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. A comissão através do Ofício 075/2023 solicitou a secretaria de Governo que esclarecesse a esta comissão as justificativas que embasam a necessidade da contratação excepcional e temporária de 04 (quatro) Contadores pelo Poder Executivo Municipal, tendo em vista que o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal relacionadas às contratações de excepcional interesse público (art. 71, III, da CF/88), sendo da responsabilidade do Prefeito a regularidade da admissão. Em resposta, o Poder Executivo encaminhou a justificativa solicitada para a contratação emergencial, ressaltando a necessidade de contadores para dar conta das obrigações da Prefeitura, as quais vem aumentando ao longo do tempo e que o concurso público será publicado em breve, mas que é necessária a contratação temporária até que seja homologado o resultado do concurso e o ingresso dos servidores concursados. Inicialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 053/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 053/2023. É o parecer.
Guaíba, 05 de Setembro de 2023. Ver. Dr. João Collares (PDT) ![]() 05/09/2023 20:01:42 |
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