Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 053/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 04 (quatro) Contadores e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 053/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 04 (quatro) Contadores e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 243/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 22/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres.

A comissão através do Ofício 075/2023 solicitou a secretaria de Governo que esclarecesse a esta comissão as justificativas que embasam a necessidade da contratação excepcional e temporária de 04 (quatro) Contadores pelo Poder Executivo Municipal, tendo em vista que o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal relacionadas às contratações de excepcional interesse público (art. 71, III, da CF/88), sendo da responsabilidade do Prefeito a regularidade da admissão.

Em resposta, o Poder Executivo encaminhou a justificativa solicitada para a contratação emergencial, ressaltando a necessidade de contadores para dar conta das obrigações da Prefeitura, as quais vem aumentando ao longo do tempo e que o concurso público será publicado em breve, mas que é necessária a contratação temporária até que seja homologado o resultado do concurso e o ingresso dos servidores concursados.

Inicialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 053/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 053/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 05 de Setembro de 2023.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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05/09/2023 17:01:42
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