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O presente Projeto de Lei: “Institui, no âmbito Municipal, o Programa Doadores do Futuro, e dá outras providências”. Doar Sangue e Medula Óssea é um ato de solidariedade, é um ato voluntário que pode ajudar a salvar muitas vidas. Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas, e é imprescindível que, desde a infância e adolescência, os cidadãos sejam orientados em relação à necessidade de doações voluntárias e regulares de sangue, neste caso até aos 69 anos, quanto aos doadores de medula óssea somente pessoas entre 18 a 35 anos, que estejam com boa saúde. Percebe-se que para quem recebe, a doação é muito importante e, para quem doa, a sensação é gratificante, pois o doador literalmente ajuda a salvar vidas! Cabe-nos ressaltar que, atualmente, os estoques dos bancos de sangue e medula do Brasil, são considerados baixos, o que acarreta risco de mortes para quem eventualmente sofra algum acidente, precise realizar uma cirurgia ou, enfim, para quem necessita de uma transfusão de sangue. Neste sentido, faz-se necessário fomentar entre alunos e seus familiares, a conscientização sobre a importância da doação voluntária de sangue e medula, de forma a multiplicar o número de doadores regulares. Desta forma, sobretudo, o objetivo do presente Projeto de Lei, é a produção de trabalhos de incentivo ao ato de doação, bem como fomentar a conscientização dos cidadãos, através dos alunos. A título de exemplo poderão ser utilizados cartazes e slogans ou, ainda, poderão ser realizadas peças teatrais e "panfletagens" em locais de grande circulação de pessoas, entremeando as atividades escolares e da secretaria de educação. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta. Guaíba, 05 de Setembro de 2023. Vereador Manoel Eletricista ![]() 05/09/2023 19:45:39
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 05/09/2023 ás 19:43:55.
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