Comissão de Finanças e Orçamento
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"Altera redação do § 8º do art. 14 da Lei Municipal nº 2.048, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências." I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Executivo nº 050/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera redação do § 8º do art. 14 da Lei Municipal nº 2.048, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 229/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 08/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da proposição. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FUNDAMENTAÇÃODe acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 050/2023 É o parecer.
Guaíba, 05 de Setembro de 2023. Ver. Miguel Crizel (UB) ![]() 05/09/2023 19:51:35 |
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