Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 050/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera redação do § 8º do art. 14 da Lei Municipal nº 2.048, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 050/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera redação do § 8º do art. 14 da Lei Municipal nº 2.048, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 229/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 08/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da proposição. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 050/2023

É o parecer.

   

Guaíba, 05 de Setembro de 2023.

Ver. Miguel Crizel (UB)
Relator

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05/09/2023 16:51:35
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