Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 04 (quatro) Contadores e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 053/2023. Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2023.
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 05/09/2023 16:27:09 ROSALVO DUARTE:38449714087 05/09/2023 16:27:35 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 05/09/2023 ás 16:21:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d91b5ee9bcc16161057f5d21d1d9526.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 184230. |