Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
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"Dispõe da obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas, para uso dos clientes com deficiência e idosos com dificuldades de locomoção, nos estabelecimentos bancários, no âmbito do Município de Guaíba." I – RelatórioO Projeto de Lei do Legistlativo nº 080/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista, “Dispõe da obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas, para uso dos clientes com deficiência e idosos com dificuldades de locomoção, nos estabelecimentos bancários, no âmbito do Município de Guaíba.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 188/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do PLL nº 080/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, especificamente quanto às agências bancárias. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 04/07/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. Juntado ao processo parecer do IGAM nº 15.699/2023, o qual concluiu se tratar de matéria afeta ao Código de Posturas Municipal, sendo necessária a veiculação da matéria por meio de alteração ao referido Código, através da devida espécie legislativa, a fim de proceder à alteração das regras referentes à acessibilidade em estabelecimentos municipais. Em 14/07/2023 foi solicitado ao proponente que apresentasse substitutivo readequando o projeto conforme parecer do IGAM. O respectivo Substitutivo foi juntado ao processo em 21/07/2023. O projeto de lei teve ampla divulgação, com a publicação de edital em 11/08/2023. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao Substitutivo do Projeto. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 62 do Regimento Interno, compete à Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à defesa dos direitos humanos, políticas para as mulheres, negros, indígenas, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência e consumidores. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 080/2023. É o parecer.
Guaíba, 05 de Setembro de 2023. Ver. João Caldas (PT) ![]() 05/09/2023 13:36:24 |
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