Comissão de Finanças e Orçamento
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"Reorganiza a Unidade de Controle Interno no Município e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 048/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Reorganiza a Unidade de Controle Interno no Município e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 247/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 15/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoDe acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo 048/2023, com a seguinte emenda modificativa: EMENDA MODIFICATIVA AO PLE 048/2023 Art. 1º - Altera o § 3º do artigo 3º do PLE 048/2023, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º... ... § 3º Os integrantes da Unidade de Controle Interno serão designados pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por uma vez por igual período; (NR) É o parecer.
Guaíba, 04 de Setembro de 2023. Ver. Miguel Crizel (UB) ![]() 05/09/2023 03:02:54 |
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