Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 048/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Reorganiza a Unidade de Controle Interno no Município e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 048/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Reorganiza a Unidade de Controle Interno no Município e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 247/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 15/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – Fundamentação

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo 048/2023, com a seguinte emenda modificativa:

EMENDA MODIFICATIVA AO PLE 048/2023

Art. 1º -  Altera o § 3º do artigo 3º do PLE 048/2023, passando a ter a seguinte redação:

Art. 3º...

...

§ 3º Os integrantes da Unidade de Controle Interno serão designados pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por uma vez por igual período; (NR)

É o parecer.

   

Guaíba, 04 de Setembro de 2023.

Ver. Miguel Crizel (UB)
Relator

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05/09/2023 00:02:54
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