Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 085/2023
 
PROPONENTE : Ver. Professor Luciano Rocha

"Reconhece o Jogo do Câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa no Município de Guaíba"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 085/2023, de autoria do Ver. Prof. Luciano Rocha, “Reconhece o Jogo do Câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa no Município de Guaíba.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 215/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 085/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 22/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 085/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 04 de Setembro de 2023.

Ver. Tiago Green (PTB)
Relator

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04/09/2023 14:51:59
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