Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 103/2023
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Dispõe sobre a celebração de convênio com entidades da sociedade Civil e cooperativas de reciclagem de lixo, visando fornecer bicicletas ou carrinho de cargas a catadores de material reciclável, e dá outras providências."

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 103/2023 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. DECIDO, com fundamento na solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos arts. 2º e 61, § 1º da Constituição Federal e aos arts. 5º e 60 da Constituição Estadual, bem como por vício de iniciativa frente ao art. 119 da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 01 de setembro de 2023. FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP) Presidente
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06/09/2023 14:24:37
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12/09/2023 13:24:33
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