Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 015/2015
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 105/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

 Para evitarmos repetições sobre assuntos já tratados em pareceres anteriores e que versam sobre questões similares a Procuradoria passa a análise direta do projeto posto.

Como se vê do corpo do projeto, elogia-se a preocupação da proponente com a situação, há imposição de custos ao Poder Executivo, mais precisamente a Secretaria de Educação, pois no projeto impõe regras, custos, ao mesmo para que haja adequação aos ditames do projeto e isto é vedado, porque seria ingerência de um poder sobre o outro.

No entanto a melhor saída seria o envio do mesmo projeto ao Poder Executivo através de uma indicação e ao retornar ao Poder Executivo como Projeto de Lei do mesmo estaria sanado o vício de origem, pois a continuar haverá ferimento da LOM, mormente o art. 52, VI.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pelo invialibilidade de tramitação do presente projeto por ferimento a LOM, no entanto a análise de mérito do projeto cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 21 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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