Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Moção de Apoio a ser encaminhada ao Governador do Estado, Eduardo Leite, para que institua campanha de incentivo, junto a Secretaria de Segurança Pública, com premiação à Brigada Militar por cada arma apreendida" I – RelatórioA Moção nº 045/2023, de autoria do Ver. Ale Alves (PDT), Moção de Apoio a ser encaminhada ao Governador do Estado, Eduardo Leite, para queinstitua campanha de incentivo, junto a Secretaria de Segurança Pública, com premiação à Brigada Militar por cada arma apreendida. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 29/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 045/2023. É o parecer.
Guaíba, 31 de Agosto de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 31/08/2023 19:55:03 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 31/08/2023 ás 19:40:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aedd0adc70c0095d72e8ef148c3e3de7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 184014. |