Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 104/2023
 
PROPONENTE : Ver. Marcio Correa dos Santos

"Denominação de forma definitiva a Rua Oito - Início na Rua Ivo Lessa Silveira e término na Rua Vinte e Três, de Laci Maria Fischer Lopes, Bairro Parque 35 Loteamento Guaíba Park"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 104/2023, de autoria do Ver. Marcio Correa dos Santos, “Denominação de forma definitiva a Rua Oito - Início na Rua Ivo Lessa Silveira e término na Rua Vinte e Três, de Laci Maria Fischer Lopes, Bairro Parque 35 Loteamento Guaíba Park.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 232/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 104/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 15/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 104/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 30 de Agosto de 2023.

Ver. Marcos SJ (PL)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
30/08/2023 17:31:37
Documento publicado digitalmente por em 30/08/2023 ás 17:15:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c5ba213db27dd9922bbb998ef5f625e5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 183897.