Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 014/2015
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 104/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Disciplina o uso de caçambas estacionárias ou 'containers' de entulhos na via pública e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere à legalidade e forma do projeto acima enunciado. 

2. Parecer:

Inicialmente é de se afirmar que este é um tema de extrema importância para o Município, pois vemos a todo instante os aludidos equipamentos sendo utilizados.

A matéria é de competência do Município por expressa previsão da LOM. No entanto é de se dizer que há uma questão a ser analisada no que se refere a iniciativa do projeto.

Neste último quesito é de se afirmar que há ferimento a mesma LOM, pois em seu art. 52, mais precisamente no inciso VI vem previsto que compete exclusivamente ao prefeito, espelhando a Constituição Estadual em seu art. 82.

 Diante do acima referido temos que o projeto é inconstitucional, porque fere a CERS e LOM, conforme acima explicitado. 

Sendo que o mais indicado para sanar o problema de ordem jurídica seria o envio do Projeto de Lei, através de indicação, afim de que o Poder Executivo remeta o mesmo para análise desta casa.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídico do mesmo por ferimento a Constituição Estadual e a LOM, mas mesmo assim a análise de mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 21 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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