Comissão de Obras e Serviços Públicos
| |||||||||
"Dá denominação a uma Rua do Bairro Pedras Brancas no Município de Guaíba" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legistlativo nº 094/2023, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte, “Dá denominação a uma Rua do Bairro Pedras Brancas no Município de Guaíba.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 222/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 094/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, apenas solicita que é necessária a correção do art. 2º, em observância à LC nº 95/98, para que conste “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 08/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 094/2023. É o parecer.
Guaíba, 30 de Agosto de 2023. Ver. Dr. João Collares (PDT) ![]() 30/08/2023 17:08:44 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 30/08/2023 ás 14:24:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e2cea6127cea8d3e0ea5dccda0bf5333.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 183833. |