Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 092/2023
 
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Dá denominação definitiva a uma Praça no Bairro Jardim Santa Rita"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 092/2023, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte, “Dá denominação definitiva a uma Praça no Bairro Jardim Santa Rita.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 217/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 092/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, apenas solicita a necessária a correção gramatical para que conste corretamente a denominação do Bairro no art. 1º: “Bairro Santa Rita”.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 08/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

 Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 092/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 30 de Agosto de 2023.

Ver. Marcos SJ (PL)
Relator

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30/08/2023 13:06:43
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