Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 038/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o art. 1º Lei Municipal nº 2.804/2011 que autoriza o Município de Guaíba a doar uma fração de terras à empresa Masterflake Indústria e Reciclagem LTDA e dá outras providências"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 038/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera o art. 1º Lei Municipal nº 2.804/2011 que autoriza o Município de Guaíba a doar uma fração de terras à empresa Masterflake Indústria e Reciclagem LTDA e dá outras providências”

Juntado o Parecer Jurídico nº 198/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 11/07/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – Fundamentação

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 038/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 30 de Agosto de 2023.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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30/08/2023 14:10:17
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