Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 004/2015
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 103/2015
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica e telecomunicações do Município de Guaíba a realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suportes de seus cabeamentos e dá outras providências"

1. Relatório:

  Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do projeto acima epigrafado. 

2. Parecer:

Inicialmente é de se dizer que o Projeto de Lei é de extrema importância haja vista a realidade enfrentada pelos munícipes no que concerne aos serviços onde se está tentando regulamentar ou impõe medidas tendentes a minimizar os efeitos do mal fadado descaso.

No entanto é de se dizer que somente quem concede os serviços públicos é que pode exigir obrigações aos concessionários, no entanto, mesmo assim, tais obrigações devem estar contidos nas legislações pertinentes e contratos.

Temos, além disso, que sinalizar que há invasão da municipalidade em questões técnicas exclusivas, para o caso em comento, de regulação federal que inclusive tem agências reguladoras para as matérias objeto do projeto, a título de exemplo trazemos a ANATEL, ANEEL, entre outras.

Portanto, em que pese existir um interesse público municipal, a municipalidade não pode interferir e nem regular ou regulamentar a máteria, poque invade competências também constitucionais.

Sem contar que o Projeto fere disposição constitucional ao impor sanções a serem aplicadas pelo Poder Executivo, portanto, não poderia constar no corpo do mesmo tais dispositivos.

Sendo assim, mesmo que assista razão à proponente no que concerne a falta de manutenção ou até descaso para com a fiação que atrapalha, por vezes, sobremaneira, os munícipes, há que se dizer que o mesmo fere a Constituição Federal.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica por afronta a legislação federal e Constituição da República, mas a análise do mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 21 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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