Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Denominação de forma definitiva a Rua Oito - Início na Rua Ivo Lessa Silveira e término na Rua Vinte e Três, de Laci Maria Fischer Lopes, Bairro Parque 35 Loteamento Guaíba Park" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 104/2023, de autoria do Ver. Marcio Correa dos Santos, “Denominação de forma definitiva a Rua Oito - Início na Rua Ivo Lessa Silveira e término na Rua Vinte e Três, de Laci Maria Fischer Lopes, Bairro Parque 35 Loteamento Guaíba Park.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 232/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 104/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 15/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 104/2023. É o parecer.
Guaíba, 28 de Agosto de 2023. Ver. Everton da Academia (PTB) ![]() 29/08/2023 18:01:05 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 28/08/2023 ás 17:55:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e3a84c2355e957d770f4becb377bd72f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 183540. |